Galo Forte
MPMG pede redução no preço do ingresso para final e sinaliza com multa milionária ao Cruzeiro
MPMG pede redução no preço do ingresso para final e sinaliza com multa milionária ao Cruzeiro
Ação Civil quer setor roxo por R$ 500 ou multa ao mandante de R$ 5 milhões
O reajuste nos valores dos ingressos para a final da Copa do Brasil,
no dia 26 de novembro, entraram na mira do Ministério Público de Minas
Gerais, que propôs uma Ação Civil Pública contra o Cruzeiro, mandante da
partida. O órgão considera abusivo o preço de R$ 1 mil dado aos
bilhetes do setor “Roxo”, que comportará a torcida visitante, do
Atlético.
A ação pede que seja determinada,
liminarmente, a comercialização dos ingressos do setor “Roxo” a preço
não superior a R$ 500. A ação pede ainda que seja garantida a venda de
meia entrada conforme o disposto no Estatuto do Idoso, Lei Federal
n°10.741/03 e Lei Estadual n°11.052/93.
Segundo o MPMG, a política adotada para a final da competição, com a
elevação dos preços dos ingressos sem justa causa, afronta o Código de
Defesa do Consumidor (CDC). A infração, segundo o órgão, está no fato de
o aumento ter ocorrido em setores distintos sem a devida proporção ao
praticado em outros jogos e sem qualquer parâmetro justificável quanto
aos percentuais de reajuste, que variaram de 375% a 833% com relação ao
jogo Cruzeiro x Santos, pela semifinal da Copa do Brasil.
O
promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, coordenador do Procon-MG,
explica que o clube mandante pode, conforme regulamento da Confederação Brasileira
de Futebol (CBF), definir os valores de cada setor levando em
consideração os critérios comerciais pertinentes à atividade econômica.
“Todavia, o incremento no preço dos ingressos de um jogo para outro deve
pautar-se pelo mesmo parâmetro, sendo inadmissível a alteração
substancial de preços em um mesmo setor, sob pena de caracterização da
infração de elevação injustificada do preço do serviço prestado”,
acrescenta.
O promotor de Justiça ilustra a questão
por meio da comparação da tabela de preços entre os jogos da semifinal e
da final. Enquanto em Cruzeiro x Santos o setor “Roxo” ocupava a sexta
posição em relação à hierarquia de preços, na final, passou a ocupar a
primeira posição, ultrapassando, inclusive, o valor cobrado para o setor
“Cadeira Vip Superior”. Segundo Fernando Abreu, sem nenhum critério, já
que o setor “Roxo” está localizado em local considerado com
visibilidade mediana e sem qualquer diferencial em relação ao serviço
prestado.
“É evidente que a medida de elevação de
833,33% dos ingressos adotada pelo Cruzeiro Esporte Clube para o
referido setor tem cunho diverso do regime livre de fixação dos preços.
Visa, sobremaneira, impor ônus excessivo ao consumidor torcedor do Clube
Atlético Mineiro, impondo-lhe um preço nunca antes visto em competições
nacionais, com a clara intenção de afastá-lo do estádio no dia do jogo
final, como forma de retaliação ao consumidor torcedor atleticano,
circunstância hábil a potencializar a crescente violência entre
torcedores das agremiações referidas”, afirma o promotor de Justiça.
Caso a liminar não seja concedida a tempo,
a ação pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 5 milhões a título
de reparação à coletividade pelo dano moral coletivo. O processo foi
distribuído à 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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